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Universidade é condenada por reajuste abusivo de mensalidades sem comprovar custos | HiperNotícias

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de uma universidade que aplicou reajustes considerados abusivos nas mensalidades entre 2016 e 2018. A decisão, unânime, confirmou que os aumentos foram realizados sem a apresentação de planilhas de custos válidas e sem a transparência exigida pela Lei nº 9.870/99, que regula o valor das anuidades escolares. Com isso, ficou determinada a restituição simples dos valores pagos a maior pelos estudantes, a ser apurada em fase de cumprimento de sentença.

O processo teve início com ação revisional proposta por uma aluna, que contestou os reajustes anuais alegando ausência de justificativas e de divulgação prévia das planilhas de custos. A instituição de ensino defendeu a legalidade dos aumentos, sustentando que estavam baseados na variação dos custos operacionais e que a divulgação em mural físico seria suficiente para cumprir a legislação. Argumentou ainda que o laudo pericial confirmaria a regularidade dos reajustes.

O relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, destacou que a perícia judicial apontou justamente o contrário. O perito constatou a inexistência de planilhas formalmente válidas e incompatibilidade entre os percentuais de reajuste e a variação real dos custos. Em 2017, por exemplo, houve aumento de 14,9% nas mensalidades, mesmo diante de uma redução de 6,95% nos custos institucionais.

Para o magistrado, essa disparidade caracteriza violação à boa-fé objetiva e ao artigo 39, inciso X, do Código de Defesa do Consumidor, que proíbe a elevação de preços sem justa causa. Ele também ressaltou que a simples divulgação em mural não supre o dever de transparência, já que a lei exige publicidade com antecedência mínima de 45 dias e apresentação detalhada dos fundamentos econômicos do aumento.

A decisão manteve integralmente a sentença de primeira instância, determinando a restituição simples dos valores pagos a maior e condenando a universidade ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, que foram majorados para três mil reais na segunda instância.

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