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Papel higiênico, toner e materiais de uso coletivo: entenda o que escolas não podem exigir | HiperNotícias

Com a chegada do período de volta às aulas, janeiro se torna um dos meses de maior impacto no orçamento das famílias. Para orientar pais e responsáveis na compra de materiais escolares, o Procon Municipal de Cuiabá intensifica ações de esclarecimento sobre práticas abusivas e direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

A secretária-adjunta do órgão, Mariana Almeida Borges, ressalta que a informação é essencial para evitar gastos indevidos. Segundo ela, irregularidades se repetem anualmente por falta de conhecimento das regras que limitam a lista de materiais a itens de uso individual e diretamente relacionados ao processo pedagógico. Custos de manutenção da escola devem estar incluídos na mensalidade e não podem ser repassados às famílias.

O Procon esclarece que instituições particulares podem solicitar materiais escolares desde que estejam previstos no projeto pedagógico, acompanhados de justificativa e cronograma de uso. Itens como lápis, cadernos e livros didáticos são permitidos, desde que não haja imposição de marcas ou locais específicos de compra. Já materiais de uso coletivo, como papel higiênico, produtos de limpeza e toner de impressora, não podem ser exigidos.

Entre as recomendações aos pais estão a leitura detalhada da lista enviada pela escola, o reaproveitamento de materiais em bom estado e a pesquisa de preços em diferentes estabelecimentos. Produtos licenciados, como os que trazem personagens, não são obrigatórios e costumam ter valores mais altos.

No caso dos uniformes, as escolas devem informar modelo e padrão, mas não podem determinar fornecedores exclusivos. Além disso, materiais não utilizados durante o ano letivo devem ser devolvidos ao aluno. Qualquer sanção ou constrangimento pela recusa de itens indevidos é considerado prática abusiva.

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