A juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, da 10ª Vara Cível de Cuiabá, determinou que o Hospital e Maternidade São Mateus Ltda indenize uma paciente em R$ 10 mil. O motivo foi a instalação de uma câmera de segurança direcionada para o leito onde ela se recuperava de uma cirurgia na coluna.
A ação foi movida por G.B., que relatou ter se sentido constrangida e com sua intimidade violada. Internada em outubro de 2019 para a colocação de quatro pinos na coluna, a paciente foi encaminhada à enfermaria após o procedimento. No dia seguinte, seu marido percebeu a presença de uma câmera no ambiente. Apesar de uma enfermeira afirmar que o equipamento não estava ativo, as luzes indicavam funcionamento, o que gerou desconforto.
Além disso, a paciente alegou ter sofrido uma queda durante o transporte para exame de ressonância, o que teria agravado seu quadro clínico e exigido nova cirurgia. Por esse episódio, ela pediu indenização de R$ 200 mil, mas o pedido foi negado. A perícia concluiu que não houve queda capaz de causar lesões adicionais e que o hematoma peridural que motivou a segunda intervenção é uma complicação possível em cirurgias de artrodese vertebral, ocorrendo em até 1,5% dos casos.
Na sentença, a magistrada destacou que fotos anexadas ao processo comprovaram a existência da câmera em funcionamento e que sua instalação em enfermarias fere princípios éticos e legais, já que pacientes permanecem em situação de vulnerabilidade física e emocional.
“A instalação de câmera de segurança na enfermaria, direcionada ao leito da autora, configura violação à sua privacidade e intimidade”, registrou a juíza.
Com isso, o hospital foi condenado a pagar R$ 10 mil por danos morais, exclusivamente pela exposição indevida da paciente.
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