O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a decisão que determinava o júri popular de Antenor Alberto de Matos Salomão pela morte da bancária Leidiane Souza de Lima, assassinada em Rondonópolis em 2023. O tribunal entendeu que houve prejuízo à defesa após o advogado do acusado, afastado por dengue, ter o pedido de ampliação de prazo negado pela Justiça.
Após a anulação, o processo voltará para uma fase anterior para que a defesa possa apresentar as alegações finais. A decisão foi tomada após os desembargadores entenderem que o acusado pode ter sido prejudicado quando seu advogado, afastado por dengue, teve negado o pedido de prorrogação de prazo para concluir essa etapa do processo.
Segundo o processo, após negar o pedido de mais prazo feito pelo advogado de Antenor, que estava afastado por dengue, a juíza nomeou outro defensor para assumir a defesa na fase final do caso. O acusado, no entanto, não foi informado nem consultado sobre a troca.
Ao analisar o caso, o desembargador Sérgio Valério entendeu que a medida prejudicou o direito de defesa do réu. Para ele, a substituição do advogado sem o conhecimento do acusado comprometeu uma garantia básica do processo: o direito de escolher quem fará sua defesa.
O magistrado também chamou atenção para o curto tempo que o defensor nomeado teve para estudar o caso. Segundo a decisão, ele apresentou suas alegações finais cerca de 12 horas após receber um processo com mais de 4 mil páginas e centenas de documentos e arquivos.
Diante disso, o desembargador votou pela anulação da nomeação do defensor e de todos os atos praticados a partir daquela fase, incluindo a decisão que havia encaminhado Antenor para julgamento pelo Tribunal do Júri. O entendimento foi acompanhado por unanimidade pelos demais integrantes da Segunda Câmara Criminal do TJMT.

Advogado teve atestado negado
Ao Primeira Página, o advogado Thiago Ranniere mencionou que a nomeação da magistrada por um advogado para substituí-lo ocorreu após ter seu pedido indeferido para extensão de prazo para apresentar os memoriais finais no processo.
Segundo Thiago, naquela semana estava doente e havia apresentado um atestado médico de dengue, época em que Rondonópolis passava por um surto da doença, em junho de 2024. Embora o atestado fosse de somente um dia, pois a audiência seria na sexta-feira, a magistrada negou o pedido.
O advogado cita ainda que o reconhecimento da nulidade pelo TJMT representa apenas uma das diversas irregularidades apontadas ao longo do processo e que outros recursos permanecem pendentes de julgamento e tratam de vícios graves no processo.
“Por fim, a defesa reafirma que seguirá atuando para que o processo tenha regular prosseguimento dentro dos estritos limites da Constituição Federal, sempre com respeito às garantias fundamentais que sustentam o Estado Democrático de Direito”, conclui.
Procedimentos para retomada do processo
Agora, com a decisão do TJMT, o processo retorna para a fase de alegações finais. Apesar da anulação dos atos processuais, a decisão não representa absolvição do acusado nem o encerramento da ação penal. O réu Antenor Salomão permanece preso.
Ele é acusado de assassinar a bancária Leidiane Sousa de Lima, de 34 anos, em Rondonópolis, no dia 27 de janeiro de 2023. Ela saía de casa para o trabalho, quando chegou próximo de seu carro foi surpreendida por um homem de capacete, que atirou várias vezes contra.
A equipe da DHPP investigou o caso e após várias oitivas foi encaminhada representação pela prisão temporária de Antenor Alberto de Matos Salomão. Também foram cumpridos mandados de busca e apreensão em endereços ligados a ele, oportunidade em que foram apreendidos alguns objetos.
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