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Cuiabá proíbe caderneta da gestante do SUS ao alegar troca do termo ‘mãe’ por ‘pessoa que gesta’

A Caderneta Brasileira da Gestante 2026, que afirma que homens trans podem engravidar e orienta profissionais do Sistema Único de Saúde (SUS) a respeitar o nome social, foi proibida de ser distribuída pela rede pública de Cuiabá. A restrição está prevista em uma lei de autoria da primeira-dama da capital, vereadora Samantha Íris (PL), publicada na Gazeta Municipal dessa segunda-feira (10).

A caderneta foi elaborada e é distribuída pelo Ministério da Saúde (MS). O material dedica um capítulo à “Gestação, parto e cuidado para pessoas trans”. No trecho, o Ministério da Saúde afirma que homens trans podem engravidar e têm direito a passar pela gestação, parto, pós-parto e amamentação sem discriminação ou violência e com acesso integral ao SUS.

Esposa do prefeito de Cuiabá, vereadora Samantha Íris (PL) é autora da lei que proibiu a distribuição da Caderneta da Gestante. – Foto: Reprodução

O material também orienta que o nome social seja utilizado em todos os atendimentos e registros, além de defender que as necessidades, escolhas e particularidades de cada pessoa sejam respeitadas pelos profissionais de saúde. Acesse clicando aqui.

Procurada pelo Primeira Página, a Prefeitura de Cuiabá informou que a lei levou em consideração a substituição do termo “mãe” pela expressão “pessoa que gesta” e a inclusão de orientações sobre interrupção da gravidez, segundo a administração municipal. No entanto, no documento não é citada a troca dos termos, apenas destaca que pessoas trans podem engravidar.

Caderneta Brasileira da Gestante 2026 foto reprosucao ms arquivo da internet
Capa da Caderneta Brasileira da Gestante proibida de ser distribuída em Cuiabá. – Foto: Reprodução/Ministério da Saúde/Arquivo da internet

No capítulo sobre violência e gestação, o Ministério da Saúde informa na caderneta que, no Brasil, a interrupção é permitida por lei em três situações: quando a gravidez resulta de estupro ou estupro de vulnerável, quando há risco de vida para a mulher relacionado a condições de saúde preexistentes e nos casos de anencefalia fetal.

O material cita como base legal o artigo 128 do Código Penal e a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu a possibilidade de interrupção da gestação de fetos anencéfalos.

“A Administração Municipal entende que um material destinado ao pré-natal deve priorizar informações sobre a saúde da mãe e do bebê, parto, puerpério, proteção à maternidade e direitos da gestante. Nesse contexto, considera inadequadas as alterações presentes na edição 2026 da publicação”, alegou a Prefeitura de Cuiabá.

Homem é preso em flagrante suspeito de agredir namorada grávida em Tangará da Serra. - Foto: Canva
Caderneta do Ministério da Saúde traz orientações a gestantes. – Foto: Canva

Ainda de acordo com a nota, a proibição é válida apenas para a caderneta deste ano e “não interfere nos atendimentos, registros clínicos ou na assistência às vítimas de violência sexual”.

O artigo 4º da lei sancionada destaca que a Prefeitura de Cuiabá poderá disponibilizar material próprio de orientação à gestante, com informações sobre pré-natal, parto, puerpério, saúde da mulher, proteção à maternidade e direitos legalmente assegurados.

Leia a nota na íntegra:

NOTA

A Prefeitura de Cuiabá esclarece que a Lei nº 7.599/2026 considera alterações no conteúdo da Caderneta Brasileira da Gestante 2026, entre elas a substituição do termo “mãe” pela expressão “pessoa que gesta” e a inclusão de orientações sobre interrupção da gravidez. Proibindo assim a distribuição da mesma no município, que está elaborando o próprio material.

A Administração Municipal entende que um material destinado ao pré-natal deve priorizar informações sobre a saúde da mãe e do bebê, parto, puerpério, proteção à maternidade e direitos da gestante. Nesse contexto, considera inadequadas as alterações presentes na edição 2026 da publicação.

A Prefeitura ressalta que Cuiabá ainda não recebeu, neste ano, exemplares da edição 2026 da Caderneta Brasileira da Gestante do Governo Federal. Atualmente, a rede municipal utiliza cadernetas disponibilizadas pelo Governo do Estado.

O atendimento às gestantes segue normalmente nas 72 Unidades de Saúde da Família (USFs), com consultas de pré-natal, vacinas, exames e acompanhamento informativo pelas equipes de saúde. Atualmente, 4.863 gestantes são acompanhadas pela rede municipal.

A lei restringe exclusivamente a distribuição da edição 2026 da caderneta do Ministério da Saúde e não interfere nos atendimentos, registros clínicos ou na assistência às vítimas de violência sexual. A legislação também permite que o Município disponibilize material próprio com orientações sobre pré-natal, parto, puerpério, saúde da mulher, proteção à maternidade e direitos legalmente assegurados.

As orientações administrativas para o cumprimento da nova legislação estão em fase final de implementação e serão encaminhadas às unidades da rede municipal de saúde.

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