Uma gestante afirmou à Justiça que entrou em uma cesariana acreditando que daria à luz gêmeos, mas foi informada durante o procedimento de que havia apenas um bebê. O caso ocorreu em Cuiabá e é alvo de uma ação que apura possíveis falhas no diagnóstico e no atendimento médico.
Segundo a decisão da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, um exame de ultrassonografia feito no dia 12 de maio de 2026 apontou a existência de dois fetos vivos, com medidas, pesos estimados e frequências cardíacas diferentes.
Dez dias depois, a paciente foi internada no Hospital Geral e Maternidade de Cuiabá ainda com diagnóstico de gravidez gemelar.
Durante a internação, profissionais diferentes também registraram batimentos cardíacos atribuídos a dois fetos.. Uma ultrassonografia com Doppler chegou a ser prescrita para avaliar a gestação gemelar, mas, conforme a decisão, não há registro entre os documentos apresentados de que o exame tenha sido realizado.
A cesariana foi realizada em 24 de maio de 2026, ainda sob diagnóstico de gravidez dupla. Foi durante o procedimento que, segundo o processo, o médico constatou que havia apenas um feto.
O juiz destacou ainda que o próprio resumo neonatal produzido pelo hospital dizia que o bebê havia nascido de cesárea por causa de uma gestação gemelar, embora não houvesse um segundo recém-nascido.
Para a Justiça, as informações contraditórias presentes nos documentos justificam a preservação imediata das provas enquanto o caso é investigado.
A ação foi movida pela mãe das crianças contra o laboratório responsável pelo exame, dois médicos, a associação mantenedora do Hospital Geral e Maternidade de Cuiabá e o Município de Cuiabá.
Esterilização também é questionada
Outro ponto citado no processo é que, durante a mesma cesárea, a mulher foi submetida a uma fimbriectomia bilateral, procedimento de laqueadura.
A ação questiona a ausência, nos documentos conhecidos até agora, de um novo registro de confirmação da vontade da paciente depois que a equipe constatou que não se tratava de uma gravidez de gêmeos.
A família pede indenização por danos morais, existenciais e materiais, além de alegar violação à autonomia reprodutiva. Os pedidos de indenização ainda serão analisados no decorrer do processo.
A Justiça determinou que o laboratório preserve as imagens originais da ultrassonografia, arquivos digitais, vídeos, medições e demais dados do exame realizado em maio. O material deverá ser apresentado em até 15 dias.

Já o hospital deverá manter preservados os prontuários da mãe e do bebê, registros dos batimentos cardíacos atribuídos aos dois fetos, fichas da cirurgia e da anestesia, documentos sobre a esterilização e termos de consentimento, entre outros materiais.
Também foi proibido o descarte de eventual material relacionado à placenta que ainda esteja armazenado.
O juiz considerou que parte dessas provas pode ser apagada ou descartada com o passar do tempo, o que poderia prejudicar a apuração do caso.
Caso as determinações não sejam cumpridas, foi fixada multa diária de R$ 1 mil por item descumprido.
Procurada, a defesa da paciente afirmou que está aguardando as partes se manifestarem nos autos. Já o Hospital Geral afirmou que não irá se posicionar sobre o caso.
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