A pena de um homem condenado por homicídio qualificado, tentativa de homicídio contra um policial militar e outros dois crimes foi aumentada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) após um recurso do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS).
Com a decisão, a condenação do homem ficou em 31 anos, dois meses e 25 dias de prisão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 43 dias-multa.
O recurso foi solicitado para questionar a redução aplicada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) na pena pelo homicídio tentado contra o policial.
O tribunal teria aplicado o desconto máximo para a tentativa, de dois terços da pena, considerando que o policial não chegou a ser atingido pelos tiros.
Porém, segundo o MPMS, a redução deveria ser menor porque a ação teria avançado de forma significativa.

Segundo o processo, após matar uma vítima, o homem passou a ser perseguido pelo policial militar e efetuou vários disparos contra a viatura durante a perseguição e chegou a recarregar o revólver para continuar atirando.
O MPMS defendeu no recurso que para definir a redução da pena em casos de tentativa, deve ser considerado o quanto a execução do crime avançou e não apenas o fato da vítima ter ou não sido atingida.
Desconto da tentativa de homem condenado foi reduzido
Após analisar o recurso, o relator do caso aceitou o pedido do MPMS e determinou a aplicação da redução mínima, de um terço.
A pena relacionada ao homicídio tentado passou para cinco anos e quatro meses de reclusão.

De acordo com o MPMS, foi considerado na decisão que a sequência de disparos e a continuidade da ação demonstravam um avanço significativo da execução do crime, mesmo sem a vítima ter sido atingida.
Além da tentativa de homicídio, as denúncias e crimes do homem condenado incluem homicídio qualificado consumado, porte ilegal de arma de fogo e adulteração de sinal identificador de veículo automotor.