O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reformou a decisão do TRE-MS e indeferiu o registro de candidatura do deputado estadual Jamilson Name (PP) à reeleição em Mato Grosso do Sul. A decisão é do ministro Sebastião Reis Júnior, relator do caso.
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De deputado a condenado por envolvimento no jogo do bicho
A decisão monocrática foi proferida pelo relator do processo, ministro Sebastião Reis Júnior, que acolheu o recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE). À reportagem, o candidato disse que vai recorrer da decisão ao Plenário do tribunal.
Enquanto o recurso ainda não for julgado em definitivo, Jamilson Name pode continuar fazendo campanha e manter o nome na urna eletrônica. Nesse período, a candidatura permanece “sub judice”, ou seja, sob análise da Justiça Eleitoral. Até uma decisão final, as atividades de campanha seguem normalmente.
Na origem, o TRE-MS havia deferido o registro por considerar que a condenação do candidato em primeiro grau a infrações de natureza econômica e lavagem de capitais, sem a comprovação de uso de armas ou de atuação paramilitar direta.
O Ministério Público Eleitoral, no entanto, recorreu à Corte Superior sustentando que o candidato exercia papel estratégico de comando no núcleo financeiro da organização criminosa investigada na Operação Omertà.
Jamilson Name foi condenado em primeira instância por organização criminosa e lavagem de dinheiro em processos derivados da Operação Omertà. Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) para contestar o registro da candidatura, o deputado também responde a processos que envolvem organização criminosa, exploração ilegal de jogos de azar e lavagem de dinheiro.
O que diz a defesa?
“A defesa de Jamilson Name esclarece que o candidato segue concorrendo normalmente às eleições de 2026, exercendo regularmente todos os atos de campanha, enquanto são adotadas as medidas jurídicas cabíveis.
A decisão divulgada nesta data é individual, proferida por apenas um Ministro do Tribunal Superior Eleitoral, e será objeto do recurso cabível, para que a matéria seja submetida à apreciação do órgão colegiado competente.
A defesa ressalta, ainda, que Jamilson não integra organização paramilitar ou armada, justamente um dos pontos centrais da controvérsia jurídica.
No julgamento realizado pelo TRE/MS, que deferiu sua candidatura por 5 votos a 1, prevaleceu o entendimento de que os elementos apontados no processo não caracterizavam o aparato de força necessário à configuração de organização paramilitar.
A defesa confia que, no julgamento do recurso, serão devidamente consideradas as particularidades do caso e os fundamentos que levaram a ampla maioria do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul a reconhecer o direito de Jamilson de disputar as eleições”.