6.novembro - 2026 - 4:40

Search
Close this search box.
  • Home
  • Política
  • ALMT aprova projeto que prevê indenização para servidores do TJMT que aderirem ao programa de aposentadoria incentivada

ALMT aprova projeto que prevê indenização para servidores do TJMT que aderirem ao programa de aposentadoria incentivada

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou nesta quarta-feira (4) em primeira votação, o projeto de lei nº 1.177/2026 que institui o Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI) destinado aos servidores efetivos do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). O texto foi encaminhado pelo Poder Judiciário ao Legislativo em outubro deste ano e prevê indenizações para incentivar a aposentadoria de servidores efetivos que já atendem aos requisitos legais para deixar a atividade.

Segundo TJMT, objetivo do programa de aposentadoria incentivada é auxiliar servidores que postergam deixar cargos por receio de perda remuneratória ao ficar inativos. – Foto: reprodução

Conforme o texto da lei, ao programa aderir ao programa, o servidor efetivo ganhará uma indenização compensatória, de forma única ou parcelada. Na prática, o valor vai considerar o tempo que o servidor já trabalhou, quanto falta para ele atingir a idade da aposentadoria obrigatória e alguns benefícios que deixará de receber ao se aposentar.

  • Tempo de serviço: o servidor receberá o equivalente a 15% do salário mensal do cargo efetivo para cada ano trabalhado. Por exemplo, quem tem 10 anos de serviço terá como referência 150% do salário mensal. Períodos menores que um ano também serão considerados proporcionalmente.
  • Tempo que falta para a aposentadoria obrigatória: também será pago o equivalente a 15% do salário mensal para cada ano que faltar para o servidor atingir a idade da aposentadoria compulsória. Os meses e dias restantes também entram no cálculo, de forma proporcional.
  • Benefícios que deixará de receber: será somado o valor integral de alguns pagamentos mensais que o servidor recebe, como auxílio-alimentação, abono de permanência e verbas indenizatórias por atividades externas e cumprimento de mandados da Justiça gratuita. Essa soma será multiplicada pela quantidade de meses que faltam para a aposentadoria obrigatória, limitada a 18 meses.

Quanto mais tempo de serviço o servidor tiver e quanto mais tempo faltar para atingir a idade da aposentadoria obrigatória, maiores poderão ser os valores considerados no cálculo da indenização. O pagamento poderá ser feito de uma só vez ou parcelado.

TJMT alega que servidores atrasam se aposentar por medo de reduzir a remuneração

Na justificativa do texto, o presidente do TJMT, desembargador José Zuquim Nogueira, destacou que a proposta tem objetivo de fomentar a aposentadoria de servidores que já preencheram os requisitos legais para inativação voluntária, mas permanecem em atividade, em razão da perda de parcelas remuneratórias como o abono de permanência e o auxílio alimentação.

“Muitos servidores optam por postergar a aposentadoria por receio da redução remuneratória que esta acarreta, comprometendo a renovação dos quadros e a modernização administrativa da instituição”, diz trecho da justificativa.

Na avaliação do TJMT, esse cenário dificulta a renovação do quadro de servidores e a modernização administrativa da instituição. O presidente ainda argumenta que outros tribunais como o do Espírito Santo, de Rondônia, Roraima, Tocantins e Paraíba já possuem programas semelhantes.

O desembargador reconhece que do ponto de vista financeiro, embora haverá um gasto dispêndio imediato, mas acredita que os custos serão compensados a médio e longo prazo.

“Isso porque os ocupantes de cargos mais antigos tendem a possuir remuneração superior, além de serem beneficiários do abono de permanência, cujo pagamento cessa com a aposentadoria. Por outro lado, os novos servidores contribuem para o regime previdenciário, promovendo impacto positivo na sustentabilidade do sistema”, acrescenta.

Quem pode aderir ao PAI?

Servidores do quadro de efetivos do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso que tenham preenchido ou venham a preencher todos os requisitos para aposentadoria voluntária, no período de vigência do Programa, observada a disponibilidade orçamentária e financeira do Judiciário.

Quem não pode aderir ao PAI?

É vedada a adesão ao programa servidores que estejam respondendo ou tenham condenação em processo administrativo disciplinar (PAD), que respondam processo judicial por ato criminoso ou que possa implicar na perda do cargo ou a restituição de valores ao erário.

Também não podem aderir os que estiveram, a contar a data do requerimento, com menos de 12 meses para aposentadoria compulsória.

O texto deve ser votado ainda em segunda votação, para que, caso aprovado novamente, seja submetido a sanção ou veto pelo governador do Estado.

  1. Deputados aprovam em 2ª votação empréstimo de R$ 1,5 bilhão do governo para construção de rodovias e obras de infraestrutura em MT

  2. Pela segunda vez, Max Russi assume interinamente o governo durante viagem internacional de Pivetta

  3. Transferência de áreas entre cidades de MT precisa que a Justiça Eleitoral homologue o resultado da votação e ALMT aprove lei

  4. Max Russi contesta PF e diz que ‘não existe um real sequer da ALMT para o TCE’

  5. Alvo de operação, TCE-MT recebeu R$ 112 milhões em emendas de lideranças partidárias em dois anos, diz PF

  6. Justiça de MT cria ‘prêmio elogio’ para juízes e servidores mais produtivos

  7. TJMT mantém proposta de extinguir comarca em cidade de 15 mil habitantes por baixo número de processos

Clique aqui para acessar a Fonte da Notícia

VEJA MAIS

Homem é preso suspeito de tentar matar namorada com 20 facadas em Várzea Grande

Um homem de 39 anos foi preso na noite dessa quinta-feira (5), suspeito de tentativa…

Entenda a diferença entre o voto proporcional e o voto distrital misto

Três dias após o segundo turno das eleições, lideranças de partidos do chamado Centrão na…

Jovens encontram homem morto em córrego no interior de MS

O corpo de um homem, que ainda não foi identificado, foi encontrado na tarde de…