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Justiça do Trabalho procura herdeiros de trabalhador falecido durante processo em Mato Grosso | HiperNotícias

A Justiça do Trabalho em Mato Grosso está à procura dos sucessores de Antônio José Filho, ex-caseiro da Fazenda Andorinha, em Guiratinga (332 km de Cuiabá), que faleceu enquanto o processo em que buscava o reconhecimento de seus direitos trabalhistas ainda tramitava.

Por determinação do desembargador Tarcísio Valente, relator do caso no Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT-MT), foi expedido edital de intimação que concede o prazo de 90 dias para que eventuais herdeiros ou sucessores se manifestem e promovam a habilitação no processo.

Até o momento, não há informações sobre familiares do trabalhador. O edital busca alcançar qualquer possível sucessor, inclusive parentes colaterais, como irmãos ou sobrinhos, além dos pais, caso ainda estejam vivos.

Os interessados podem consultar a íntegra do processo no portal do TRT-MT ou comparecer pessoalmente à sede do Tribunal, localizada na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, nº 3.355, Centro Político e Administrativo, em Cuiabá. O atendimento é realizado de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 14h30. Informações adicionais podem ser obtidas pelo telefone (65) 3648-4100.

O caso
Antônio José Filho, de 69 anos, ajuizou a reclamação trabalhista em fevereiro de 2024, alegando ter trabalhado como caseiro na Fazenda Andorinha entre fevereiro de 2016 e janeiro de 2023, quando foi dispensado sem justa causa. Ele pedia o reconhecimento do vínculo de emprego e o pagamento de verbas como férias, 13º salário, FGTS e aviso prévio.

A audiência de instrução ocorreu em julho de 2024, na 2ª Vara do Trabalho de Rondonópolis, com a presença do trabalhador. Em fevereiro de 2025, a sentença reconheceu o vínculo e concedeu os direitos pleiteados. A empresa recorreu, mas o Tribunal manteve a decisão.

Durante a tramitação do recurso, a defesa da fazenda informou o falecimento do trabalhador em setembro de 2024, fato confirmado pelo advogado de Antônio. Diante disso, o relator determinou a publicação do edital de intimação, para possibilitar a continuidade do processo e o recebimento dos valores devidos por seus herdeiros.

 

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