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Advogado de detenta faz nova denúncia contra investigador acusado de estupro em delegacia de MT

A primeira audiência de instrução e julgamento da ação penal que apura o estupro de uma mulher dentro da Delegacia de Polícia de Sorriso foi realizada nessa quinta-feira (11), na 2ª Vara Criminal da comarca. Durante a sessão, uma nova frente jurídica foi aberta no caso: a defesa da vítima pediu que o investigador Manoel Batista da Silva, de 52 anos, passe a responder também por denunciação caluniosa.

O investigador Manoel Batista da Silvafoi preso em fevereiro suspeito de estuprar uma detenta dentro da delegacia. – Foto: Reprodução

O pedido foi protocolado nos autos de um inquérito policial instaurado após o próprio investigador registrar um boletim de ocorrência contra a mulher e o advogado dela, Walter Rapuano, acusando ambos de denunciação caluniosa. Segundo a petição apresentada pela defesa, o registro foi feito em 15 de dezembro de 2025, poucos minutos após o caso ter sido oficialmente encaminhado pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) à Polícia Civil para investigação.

O Primeira Página tenta localizar a defesa de Manoel.

Na audiência dessa quinta-feira, foram ouvidas a vítima e duas testemunhas, que estavam encarceradas com ela na época dos fatos. Os depoimentos ocorreram sem a presença do réu na sala, após manifestação da vítima e das testemunhas, acolhida pelo juízo.

Participaram da audiência o juiz responsável pelo caso, representante do Ministério Público, o advogado Walter Rapuano e a defesa do investigador.

Como não houve tempo para concluir a instrução processual, a audiência foi remarcada para o próximo dia 18 de junho. Na nova etapa deverão ser ouvidas as demais testemunhas indicadas pela acusação e pela defesa. Ao final, o investigador será interrogado.

Defesa fala em tentativa de intimidação

Durante a audiência, Walter juntou aos autos documentos relacionados ao inquérito aberto contra ele e contra a mulher. Na petição, a defesa sustenta que o investigador utilizou o estado para tentar desacreditar a denúncia de estupro e intimidar os envolvidos na acusação.

Segundo ao advogado, o registro daquele boletim de ocorrência foi uma tentativa de obstrução das investigações e de intimidação da vítima e do seu advogado.

O pedido encaminhado ao MPMT argumenta que o próprio inquérito instaurado a partir do boletim registrado pelo policial acabou concluindo pela ausência dos elementos necessários para caracterizar denunciação caluniosa por parte da vítima e de seu advogado.

Além disso, a defesa cita a evolução das investigações do caso de estupro, incluindo laudos periciais, prisão preventiva, indiciamento e denúncia criminal já recebida pela Justiça.

Diante desse cenário, o advogado pede que o Ministério Público ofereça denúncia contra Manoel Batista da Silva por denunciação caluniosa, sob o entendimento de que ele teria acusado falsamente a vítima e seu defensor de um crime que sabia não ter ocorrido.

Relembre o caso

Manoel Batista da Silva foi preso em Sorriso. - Foto: Polícia Civil
Manoel Batista da Silva foi preso em Sorriso. – Foto: Polícia Civil

A prisão de Manoel Batista da Silva ocorreu em 1º de fevereiro deste ano, após o avanço das investigações sobre um suposto crime sexual ocorrido dentro da Delegacia de Polícia de Sorriso.

De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público, a vítima, que estava sob custódia do estado em razão do cumprimento de um mandado de prisão temporária, teria sido retirada da cela diversas vezes pelo investigador durante o plantão.

O MPMT atribui ao policial quatro episódios de estupro ocorridos entre os dias 8 e 9 de dezembro de 2025. A acusação sustenta que a mulher foi ameaçada para não denunciar os abusos e que o investigador teria afirmado que familiares dela, incluindo uma filha menor de idade, sofreriam represálias caso os fatos fossem revelados.

Em fevereiro, a Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) confirmou, por meio de exame genético, compatibilidade entre o perfil biológico encontrado nos vestígios coletados da vítima e o perfil genético do investigador.

O laudo apontou que o policial não pôde ser excluído como fonte biológica do material genético identificado pelos peritos.

Além da perícia, testemunhas que estavam detidas na delegacia relataram aos investigadores que a mulher apresentava forte abalo emocional após os episódios. Uma delas afirmou ter visto a vítima ser retirada da cela e retornar chorando pouco tempo depois.

O investigador nega todas as acusações desde o início da apuração. A defesa dele insiste no acesso integral às imagens das câmeras de segurança da delegacia e aguarda decisão judicial sobre o pedido.

O processo segue na fase de instrução e ainda não há julgamento ou condenação.

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