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Após impugnação por chapéu, TRE libera candidatura de Nelson Barbudo com acessório na urna

A Justiça Eleitoral de Mato Grosso deferiu a candidatura do deputado federal Nelson Barbudo (Podemos) à reeleição e autorizou que ele mantenha na urna eletrônica a fotografia em que aparece usando seu tradicional chapéu. A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) e encerra, ao menos no caso do parlamentar, a discussão sobre a presença do acessório na imagem oficial de votação.

O candidato busca sua reeleição como deputado federal. – Foto: Reprodução

O caso ganha repercussão porque ocorre poucos dias depois de o uso de chapéu também entrar no centro de uma disputa eleitoral envolvendo o candidato a deputado estadual Roberto Bernardo dos Santos Filho (PSDB), conhecido como “Cowboy do Povo”.

Neste segundo processo, porém, o Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu a impugnação do registro da candidatura justamente por causa da fotografia apresentada para a urna.

No caso de Barbudo, o juiz-membro do TRE-MT Eduardo Calmon de Almeida Cézar considerou que o acessório não impede a identificação do candidato. A defesa sustentou que o chapéu integra há anos a imagem pública do deputado e está associado à sua atuação ligada ao setor agropecuário.

A Procuradoria Regional Eleitoral chegou a se manifestar pelo indeferimento do registro, argumentando que a fotografia não atenderia às exigências previstas nas normas eleitorais para as imagens utilizadas nas urnas. O relator, entretanto, afastou a irregularidade e autorizou a manutenção da foto.

A decisão também levou em consideração que o uso do chapéu por Barbudo já havia sido analisado anteriormente pela Justiça Eleitoral. Em 2018, o TRE-MT permitiu que o acessório fosse mantido na fotografia eleitoral do então candidato. Em 2022, ele voltou a utilizar uma imagem com o chapéu.

Caso do ‘Cowboy do Povo’

A situação de Roberto Bernardo, por outro lado, ainda está pendente de julgamento. O MPE entrou com uma ação de impugnação do registro de candidatura depois de identificar que o candidato apresentou à Justiça Eleitoral uma fotografia de urna usando um chapéu de aba larga.

Segundo a Procuradoria, o acessório é vedado pelas regras eleitorais quando dificulta ou descaracteriza a identificação visual do candidato.

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Roberto Bernardo dos Santos Filho, conhecido como “Cowboy do Povo”, é candidato a deputado estadual pelo PSDB em Mato Grosso – Foto: Reprodução

O candidato chegou a ser intimado duas vezes para substituir a fotografia, mas optou por manter a imagem. Para o Ministério Público, a regra deve ser aplicada de maneira uniforme aos candidatos e o uso do chapéu pode dificultar a verificação dos traços fisionômicos.

A defesa, entretanto, sustenta que o chapéu não tem finalidade de campanha nem de dificultar o reconhecimento. Pelo contrário, argumenta que o acessório faz parte da identidade pública construída por Roberto ao longo de sua trajetória como locutor de rodeios e está diretamente ligado ao próprio nome pelo qual ele concorre na eleição.

“O chapéu não é um adereço de campanha, mas parte da identidade pública do Cowboy do Povo. A defesa sustenta que retirá-lo da foto da urna dificultaria, em vez de facilitar, o reconhecimento do candidato pelo eleitor. Além disso, o TSE já reconheceu que esse tipo de elemento deve ser analisado à luz da identidade sociocultural de cada candidato, e não por uma proibição automática”, declarou os advogados Estácio Chaves e Carlos Hayashida, que representam o candidato.

Endentimentos diferentes sobre o mesmo acessório

Os dois casos colocam em foco uma discussão que ultrapassa o uso do chapéu: até que ponto um elemento da identidade pública de um candidato pode ser mantido na fotografia da urna sem comprometer as regras de identificação impostas pela Justiça Eleitoral.

No processo de Barbudo, o TRE-MT entendeu que o acessório não descaracteriza sua fisionomia e reconheceu o histórico do parlamentar com a imagem. Já no caso do “Cowboy do Povo”, o MPE considera que o chapéu de aba larga pode dificultar a identificação visual e, por isso, pediu o indeferimento da candidatura.

A candidatura de Roberto Bernardo permanece, portanto, aguardando julgamento. A Justiça Eleitoral tem prazo para analisar os registros de candidatura até 20 dias antes das eleições, conforme o calendário e as regras eleitorais aplicáveis ao pleito.

Enquanto a situação do “Cowboy do Povo” ainda será definida, Nelson Barbudo já recebeu autorização para disputar a reeleição mantendo na urna justamente o elemento visual que também se tornou motivo de questionamento em outra candidatura: o chapéu.

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