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Lúdio propõe manter proibição de mineração no Pantanal

O deputado estadual Lúdio Cabral (PT) propôs uma alteração ao projeto de lei nº 1410/2025 para manter a proibição às atividades de mineração no Pantanal de Mato Grosso, nos moldes do Código Florestal Brasileiro. A versão atual do projeto permite a exploração minerária na região da planície alagável pantaneira.

“Nossa preocupação é com a atividade de mineração no Pantanal, que concentra uma das maiores biodiversidades do Planeta e é uma área única, insubstituível. Precisamos evitar atividades que coloquem em risco o equilíbrio ambiental desse bioma e a dinâmica das suas águas”, defendeu Lúdio.

O PL nº 1410/2025 é de autoria da suplente de deputada Sheila Klener (PSDB) e foi aprovado em primeira votação no dia 25 de fevereiro. O texto está na Comissão de Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Recursos Minerais e Direitos dos Animais Domésticos de Companhia, que deverá analisar o substitutivo proposto por Lúdio antes de o projeto seguir para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação.

No texto original, a suplente cria regras para permitir, na planície alagável do Pantanal, atividades minerárias reconhecidas como de utilidade pública, inclusive extração de areia, argila, saibro e cascalho, que hoje são proibidas pelo Código Florestal. O projeto altera a lei estadual nº 8.830/2008, que criou a Política Estadual de Gestão e Proteção à Bacia do Alto Paraguai, adicionando o artigo 10-B com essas permissões.

Lúdio propõe que seja adicionado esse mesmo artigo, mas com um sentido oposto. O substitutivo do deputado diz que são vedadas no Pantanal intervenções que impliquem em alteração do regime das águas (regime hidrossedimentológico), supressão de vegetação nativa associada a áreas úmidas, risco de contaminação hídrica ou assoreamento, e ainda interferência na dinâmica natural de cheias e vazantes do Pantanal.

“A mineração na planície alagável, uma área que é, por força constitucional e legal, de uso restrito, pode gerar impactos cumulativos e irreversíveis, inclusive para atividades econômicas tradicionais da região, como a pesca, a pecuária e o turismo ecológico. As áreas úmidas, como o Pantanal, possuem rigidez locacional absoluta, não podem ser deslocadas, reproduzidas artificialmente em escala equivalente nem substituídas caso sejam degradadas”, argumentou Lúdio na justificativa do substitutivo ao projeto de lei.

Fonte: ALMT – MT

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