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Redes sociais terão até 2 horas para remover nudez sem consentimento de mulheres; entenda

O governo federal publicou nesta quinta-feira (21) um novo decreto que cria regras para combater a violência contra mulheres na internet e endurece a responsabilidade de redes sociais, aplicativos e plataformas digitais no Brasil.

O Decreto nº 12.976, publicado no Diário Oficial da União, determina que conteúdos íntimos divulgados sem autorização deverão ser removidos em até duas horas após notificação da vítima ou de representantes legais. A norma também obriga plataformas a bloquear automaticamente novos envios do mesmo material para evitar republicações em massa.

Novo decreto que cria regras para combater a violência contra mulheres na internet e endurece a responsabilidade de redes sociais. – Foto: Canva

A medida amplia o combate a crimes digitais contra mulheres e inclui conteúdos manipulados por inteligência artificial, como montagens, vídeos falsos e deepfakes íntimos.

O texto considera violência digital práticas como perseguição online, ameaças, divulgação de nudez sem consentimento, violência psicológica, importunação sexual virtual, assédio político e publicações que disseminem ódio contra mulheres.

As plataformas poderão ser responsabilizadas em casos de “falha sistêmica” na remoção de conteúdos criminosos. Segundo o decreto, empresas terão de comprovar que adotaram medidas eficazes para impedir a circulação massiva desse tipo de material.

Além da retirada de nudez em até duas horas, o decreto estabelece prazo de até seis horas para remoção de conteúdos considerados manifestamente ilegais e até 24 horas para outros casos de violência digital contra mulheres.

Outro ponto que chama atenção é que redes sociais e aplicativos deverão agir mesmo sem denúncia da vítima em casos de ataques coordenados. A regra vale especialmente para situações envolvendo jornalistas, mulheres com atuação pública e vítimas de violência política.

O decreto também proíbe plataformas de gerar ou modificar conteúdo íntimo de terceiros usando inteligência artificial. Empresas que oferecem ferramentas de IA terão de criar mecanismos para identificar e bloquear pedidos de produção desse tipo de material.

As plataformas ainda deverão disponibilizar canais específicos de denúncia, informar os contatos do Ligue 180 e guardar dados que ajudem autoridades a identificar autores de crimes virtuais praticados contra mulheres.

A fiscalização ficará sob responsabilidade da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

O texto entra em vigor em 60 dias e foi assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelos ministros Wellington César Lima e Silva, Márcia Helena Carvalho Lopes e Sidônio Palmeira.

  1. Nova lei cria lista nacional de condenados por feminicídio, estupro e assédio contra mulheres

  2. Como a comunicação cotidiana pode reforçar a homofobia e a transfobia

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