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Comissão aprova multa para demissões com motivação ideológica

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou no dia 9 de julho proposta que penaliza com multa o empregador que aplicar sanção trabalhista por motivo ideológico. A multa é fixada em cinco vezes o valor do salário devido ao empregado vitimado. O valor será dobrado em caso de reincidência.

A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O texto aprovado define a motivação ideológica como atos que representem ameaça, coação, constrangimento ou adoção de práticas estranhas ao trabalho em razão de convicção religiosa, filosófica e política do empregador.

A relatora, deputada Erika Kokay (PT-DF), recomendou a aprovação de substitutivo ao Projeto de Lei 494/19, do deputado Helder Salomão (PT-ES). “É inconcebível que empregados sofram quaisquer penalidades por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política”, frisou a relatora.

O texto original previa a detenção, de três meses a um ano, e multa para o empregador que demitisse funcionário por motivo ideológico. Além disso, o texto atribuía a condução do processo à Justiça do Trabalho.

Em seu parecer, Kokay optou por retirar essa parte justificando que mesmo que se reconheça a competência do Legislativo em ampliar as atribuições da Justiça do Trabalho, é possível que esse trecho seja considerado inconstitucional. Ela também decidiu incluir a punição ao empregador que demitir por motivação ideológica na CLT, e não no Código Penal, como previa a versão original.

A proposta também deixa claro na legislação que a dispensa individual ou coletiva por motivo ideológico será considerada como rescisão do contrato de trabalho sem justo motivo.

Próximos passos
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será apreciada pelo Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

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