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Eleição da AMM é suspensa pela Justiça de MT horas antes do fim; 99 prefeitos já tinham votado

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou a suspensão da eleição para a escolha da nova diretoria e conselho fiscal da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), que estava em andamento nesta quarta-feira (16), na sede da entidade, em Cuiabá.

A decisão é da desembargadora Marilson Andrade Addario e atendeu pedido do prefeito de Nova Xavantina (MT), João Machado Neto (União), que questiona na Justiça a alteração no estatuto da entidade, que permitiu a antecipação do pleito, designada para esta quarta-feira (16).

TJMT determina suspensão temporária da eleição da AMM até que Justiça de 1º grau analise pedido de tutela apresentado por prefeito. – Foto: AMM-MT

Ao Primeira Página, o presidente da comissão eleitoral e prefeito de Campo Verde, Alexandre Lopes (União), informou que por enquanto a AMM seguirá a decisão e suspenderá as eleições temporariamente.

“Seguimos aguardando a decisão do juiz para as próximas etapas das eleições. Até o momento são 99 votos de prefeitos. A eleição seguiu o fluxo normal, iniciando com assembleia geral em duas chamadas. 99 prefeitos já votaram até a decisão de suspensão temporária das eleições. O término da eleição estava previsto para às 17h. Mas seguimos aguardando a decisão do juiz”, mencionou.

Prefeito questionou antecipação de votação

João Machado Neto ingressou com a ação em 4 de setembro, pedindo a invalidação da alteração do estatuto e do edital que marcou a eleição da diretoria executiva e do conselho fiscal para 16 de setembro.

Naquele mesmo dia, o magistrado plantonista decidiu não analisar o pedido de urgência naquele momento, sob o entendimento de que ainda havia tempo para que o caso fosse encaminhado ao juízo competente, já que a eleição ocorreria 12 dias depois.

O processo, porém, passou por uma sequência de redistribuições entre varas da Justiça de Mato Grosso.

Em 9 de setembro, a 11ª Vara Cível reconheceu a prevenção da 7ª Vara Cível e determinou a redistribuição do processo, sem analisar o pedido de urgência. No dia 14, a 7ª Vara Cível declinou da competência para as Varas Especializadas da Fazenda Pública, também sem apreciar a tutela.

Já em 15 de setembro, a 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública reconheceu que a discussão tinha natureza civil e associativa. Com isso, declarou-se incompetente e determinou a redistribuição imediata do processo à 11ª Vara Cível, com “máxima urgência”.

Na decisão, também foi registrado que havia uma tutela provisória ainda não analisada.

Na véspera da eleição, o Município protocolou uma manifestação às 19h32 pedindo a análise imediata do pedido. Às 20h23, também encaminhou uma comunicação à Secretaria da 11ª Vara Cível solicitando que os autos fossem encaminhados ao gabinete para decisão.

Segundo a decisão do TJMT, até o momento da impetração do mandado de segurança, não havia ocorrido manifestação judicial sobre a tutela.

‘Agora restam horas’

Ao analisar o pedido, a desembargadora destacou que a situação havia mudado entre os dias 4 e 15 de setembro. Segundo a magistrada, no dia 4 havia uma janela de 12 dias até a eleição, motivo pelo qual o plantão de primeiro grau entendeu que ainda havia tempo para a atuação do juízo competente.

Com as sucessivas redistribuições, porém, essa janela foi reduzida a poucas horas.

A desembargadora também destacou que a própria Justiça havia reconhecido, em 15 de setembro, a necessidade de “máxima urgência” na tramitação do processo.

A decisão aponta ainda que a controvérsia tem natureza civil-associativa, envolvendo o vínculo entre o município de Nova Xavantina e a AMM, sem exercício de poder estatal.

Com isso, a desembargadora determina que a 11ª Vara Cível de Cuiabá analise imediatamente o pedido de tutela provisória apresentado pelo prefeito no processo que questiona a alteração estatutária e o edital eleitoral.

Caso essa análise não pudesse ocorrer antes do início da votação, a desembargadora determinou a suspensão temporária dos atos eleitorais pelo período necessário para que a Justiça de primeiro grau analisasse o pedido.

Mudança no estatuto

Os prefeitos de Mato Grosso aprovaram, por unanimidade, no dia 4 de agosto deste ano, mudanças no estatuto da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM). Entre as principais alterações estão a ampliação do mandato da diretoria, que passa a ser de 3 anos.

Além disso, a eleição da entidade passará a ocorrer no último ano da gestão em exercício, medida que busca garantir uma transição mais organizada entre as administrações.

As mudanças foram aprovadas durante assembleia geral extraordinária na sede da Associação, em Cuiabá, com a participação de prefeitos de diversas regiões do estado.

Segundo a entidade, a atualização do estatuto tem como objetivo fortalecer a administração, dar mais segurança jurídica à associação e adequar as regras à legislação vigente.

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