5.agosto - 2026 - 3:24

Search
Close this search box.
  • Home
  • Mato Grosso
  • Emissoras de rádio e TV devem observar vedações a partir desta terça-feira | HiperNotícias

Emissoras de rádio e TV devem observar vedações a partir desta terça-feira | HiperNotícias

Reprodução

A partir desta quinta-feira (06), passam a vigorar novas restrições previstas na legislação eleitoral para as emissoras de rádio e televisão em todo o país. As medidas têm como objetivo assegurar a igualdade de oportunidades entre candidatas, candidatos, partidos políticos, federações e coligações durante o período eleitoral, preservando o equilíbrio na disputa e a lisura das Eleições Gerais de 2026.

Conforme a Lei nº 9.504/1997 e a Resolução TSE nº 23.610/2019, as emissoras deverão observar uma série de vedações em sua programação normal e em seus noticiários. Entre as proibições, está a transmissão, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, de imagens de realização de pesquisas ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral quando for possível identificar a eleitora ou o eleitor entrevistado ou houver manipulação dos dados apresentados.

Também fica vedada a veiculação de propaganda política na programação das emissoras, bem como a concessão de tratamento privilegiado a candidata, candidato, partido político, federação ou coligação, inclusive por meio da retransmissão de lives eleitorais.

Outra restrição diz respeito à divulgação de filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa que contenha alusão ou crítica dirigida especificamente a candidata, candidato, partido político, federação ou coligação, ainda que de forma indireta. A exceção se aplica aos programas jornalísticos e aos debates políticos.

Além disso, a partir de 06 de agosto, também fica proibida a divulgação de nome de programa que faça referência a candidata ou candidato escolhido em convenção, mesmo que o programa já existisse anteriormente ou que o nome coincida com o utilizado pela pessoa candidata na urna eletrônica. O descumprimento dessa regra poderá acarretar o cancelamento do registro do programa.

De acordo com a juíza auxiliar da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Edna Coutinho, as restrições integram o conjunto de normas que disciplinam a propaganda eleitoral e a atuação dos meios de comunicação durante o período eleitoral. “A Justiça Eleitoral busca, assim, garantir isonomia entre os concorrentes e assegurar que o eleitorado tenha acesso a informações de forma equilibrada e em conformidade com a legislação”.

O secretário judiciário do TRE-MT, Carlos Luanga, orienta as emissoras de rádio e televisão a observarem atentamente as regras em vigor, evitando irregularidades e contribuindo para a realização de um processo eleitoral transparente, equilibrado e democrático.

Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.

Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.

Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM  e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.

Clique aqui para acessar a Fonte da Notícia

VEJA MAIS

Nova lei cria rota turística Vale da Felicidade, no Rio Grande do Sul

Vinte municípios do Rio Grande do Sul agora fazem parte da Rota Turística Vale da Felicidade. É o…

MJ detalha operação para desarticular ataques a Brasília

O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) detalhou os resultados da Operação Rede Interrompida,…