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Justiça manda soltar DJs condenados por lavagem de dinheiro em investigação de R$ 185 milhões em MT

A Justiça de Mato Grosso condenou quatro réus por lavagem de dinheiro e determinou que eles possam recorrer em liberdade. Entre os condenados estão os DJs Diego de Lima Datto e Patrike Noro de Castro, alvos da Operação Datar, que investigou movimentações superiores a R$ 185 milhões ligadas ao tráfico de drogas. A sentença é do dia 1º de outubro, do juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá.

Diego de Lima Datto e Patrike Noro de Castro, no dia em que foram presos — Foto: Polícia Civil-MT/ Divulgação

Segundo a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), os investigados teriam movimentado milhões de reais entre 2015 e 2023 por meio de mecanismos utilizados para ocultar a origem dos recursos, como depósitos fracionados, uso de terceiros, transferências sem origem identificável e operações sem compatibilidade com rendimentos declarados.

De acordo com a decisão, a investigação teve início após um Relatório de Inteligência Financeira do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), que apontou movimentações consideradas atípicas.

A partir disso, foram autorizadas medidas como quebra de sigilos bancário e fiscal, prisões preventivas, buscas e apreensões e bloqueio de ativos que chegaram ao limite de R$ 32,2 milhões.

Movimentações milionárias chamaram atenção

Conforme a sentença, Diego de Lima Datto teria movimentado R$ 10,4 milhões entre 2015 e 2023. Já Patrike Noro de Castro teria movimentado R$ 21,8 milhões no período analisado.

Jackson Luiz Caye, que possui condenação na Justiça Federal por tráfico de drogas, tráfico internacional de armas, moeda falsa e contrabando, teria movimentado R$ 7,7 milhões entre 2015 e 2023.

O quarto condenado, Marco Antonio Santana, era responsável por uma empresa que, segundo a acusação, não possuía empregados, estrutura física compatível ou atividade econômica efetiva, mas registrou movimentação superior a R$ 140 milhões em créditos e débitos no período investigado.

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Investigação revelou que envolvidos movimentavam valores milionários de forma fracionada, sem comprovação de origem lícita. – Fotos: Polícia Civil

Réus são absolvidos de associação criminosa

Ao analisar o caso, o magistrado julgou parcialmente procedente a denúncia. Os quatro acusados foram condenados pelo crime de lavagem de capitais, mas absolvidos da acusação de associação criminosa por insuficiência de provas.

Diego de Lima Datto e Patrike Noro de Castro receberam penas de cinco anos de reclusão, além de multa. Jackson Luiz Caye e Marco Antonio Santana foram condenados a quatro anos de reclusão e pagamento de multa.

O juiz fixou regime inicial fechado para Diego de Lima Datto e regime semiaberto para os demais condenados.

Dinheiro vivo apreendido durante a Operação Datar, que investiga esquema de lavagem de R$ 185 milhões ligado ao tráfico de drogas.
Dinheiro vivo apreendido durante a Operação Datar, que investiga esquema de lavagem de R$ 185 milhões ligado ao tráfico de drogas – Foto: Polícia Civil

Justiça revoga prisões preventivas

Na mesma decisão, a Justiça concedeu aos réus o direito de recorrer em liberdade. Com isso, foram revogadas as prisões preventivas de Marco Antonio Santana e Patrike Noro de Castro. Diego de Lima Datto e Jackson Luiz Caye já respondiam ao processo em liberdade.

Entre as medidas cautelares impostas está a proibição de comunicação entre os réus, exceto nos casos de parentesco até segundo grau, além da obrigação de manter endereço atualizado perante a Justiça.

Veículos são declarados perdidos em favor do Estado

A sentença também determinou a perda de veículos considerados equivalentes aos valores obtidos por meio da atividade criminosa investigada. Entre os bens atingidos estão:

  • um Honda Civic LXR, atribuído a Diego de Lima Datto;
  • uma Land Rover Evoque pertencente a Patrike Noro de Castro;
  • e duas motocicletas registradas em nome de Jackson Luiz Caye.

O magistrado ainda determinou a alienação antecipada dos veículos apreendidos, procedimento que permite a venda dos bens antes do trânsito em julgado da ação, em incidente processual apartado.

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