Um homem foi condenado a 80 anos de prisão, em regime fechado, por abusar sexualmente de duas enteadas em Glória de Dourados (MS). Segundo o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), os crimes cometidos pelo padastro começaram em 2007, quando uma das vítimas tinha apenas 7 anos, e, contra a segunda vítima, em 2012, quando ela tinha 9.
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Os abusos se repetiram durante vários anos, aproveitando-se o condenado da convivência dentro de casa e da condição de padrasto. Além da pena de prisão, a Justiça determinou o pagamento de R$ 10 mil por danos morais para cada vítima.
Meninas sofreram desde a infância
De acordo com os relatos apresentados no processo, os abusos contra a primeira enteada começaram quando ela tinha 7 anos e continuaram até os 16. Já a segunda vítima teria começado a sofrer os crimes aos 9 anos, com episódios que seguiram até ela completar 18.
As vítimas relataram que os abusos aconteciam principalmente quando a mãe saía de casa para ir à igreja ou estava em outro cômodo. O padastro ameaçava matar as enteadas, a mãe delas e os irmãos caso os crimes fossem revelados.

Defesa alegou “falsas acusações” contra o padastro
Durante o processo, o padrasto negou as acusações e alegou que estaria sendo falsamente acusado em razão de desentendimentos com as vítimas e da influência de “más amizades”. Também afirmou que consumia bebidas alcoólicas e medicamentos psiquiátricos e que sofria “apagões”.
A investigação, porém, reuniu inquéritos policiais, boletins de ocorrência, relatórios do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), documentos do Conselho Tutelar e depoimentos das vítimas e de testemunhas.
Nas alegações finais, o MPMS pediu a condenação do acusado e o enquadramento jurídico dos crimes. O pedido foi acolhido pela Justiça.
Justiça fixa pena de 80 anos
Na decisão, o juiz considerou que os relatos das duas vítimas foram coerentes e compatíveis com as demais provas reunidas durante o processo, incluindo os relatórios psicossociais do Creas.
A relação de parentesco por afinidade, já que o condenado era padrasto das vítimas, também foi considerada para aumentar as penas.

Ao todo, foram estabelecidas quatro penas de 20 anos de reclusão, por estupro de vulnerável e estupro qualificado. Somadas, elas chegam a 80 anos de prisão em regime fechado.
O padastro ainda foi condenado a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais para cada vítima.
Apesar da condenação, ele poderá recorrer em liberdade, porque, conforme a decisão, não foram reconhecidos os requisitos necessários para determinar a prisão cautelar.
Como denunciar?
Casos de violência podem ser denunciados pelos seguintes canais:
- Emergência: 190
- Central de Atendimento à Mulher: 180