Quem cultiva mandioca precisará ficar atento às novas regras de monitoramento e fiscalização estabelecidas pela Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (Iagro). A principal novidade é a obrigatoriedade do cadastro das áreas de cultivo com 0,5 hectare ou mais, medida criada para fortalecer a vigilância contra a vassoura-de-bruxa da mandioca, doença considerada uma das maiores ameaças à produção da cultura.
As área plantadas em 2026 deverão ser cadastradas até 31 de janeiro de 2027. Já os novos plantios realizados a partir de 1º de janeiro de 2027 terão prazo de até 30 dias após o início do cultivo para realizar o registro.
O cadastro será feito pelo sistema MS Agrodata e servirá para ampliar o controle, a rastreabilidade e o planejamento das ações de defesa sanitária vegetal.
Além da localização da área, o produtor deverá informar dados como variedade cultivada, origem do material propagativo, data de plantio, previsão de colheita e finalidade da produção.
Pequenas lavouras de mandioca também entram na regra
Embora a exigência seja direcionada às áreas iguais ou superiores a meio hectare, a resolução prevê uma exceção importante. Plantios menores também poderão ser obrigados a realizar o cadastro quando estiverem localizados em regiões com histórico oficial de ocorrência da praga.

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A responsabilidade pelo registro e atualização das informações é do produtor ou de quem responde pela exploração da área, incluindo arrendatários, parceiros e demais responsáveis pelo cultivo.
Monitoramento passa a ser obrigatório
As novas normas também determinam a realização de inspeções frequentes nas lavouras. Os responsáveis deverão acompanhar o desenvolvimento da plantação e comunicar imediatamente à Iagro qualquer sinal suspeito que possa indicar a presença da vassoura-de-bruxa.
A notificação rápida é considerada fundamental para evitar a disseminação da doença para outras áreas produtoras.

Transporte e circulação terão mais controle
Em propriedades onde houver suspeita, foco confirmado ou área considerada de risco, fica proibida a retirada, comercialização, doação, transporte ou utilização de mudas, manivas e demais partes da planta sem autorização da Iagro.
A resolução também prevê cuidados com máquinas, veículos, implementos agrícolas, ferramentas e até calçados utilizados nessas áreas. Todos deverão seguir protocolos de limpeza e desinfecção para evitar o transporte involuntário da praga
Além disso, o trânsito desses equipamentos poderá ser restringido até que a descontaminação seja comprovada.

Outra medida importante é a proibição da entrada e circulação de plantas, partes de plantas hospedeiras e produtos da mandioca provenientes de municípios com ocorrência oficial da doença, salvo exceções previstas pela legislação sanitária.
A intenção é impedir que a praga alcance novas regiões produtoras e comprometa a cadeia produtiva da mandioca.
Descumprimento pode gerar multas e outras penalidades
Produtores e responsáveis que deixarem de cumprir as exigências poderão responder às penalidades previstas na legislação estadual de defesa sanitária vegetal.
As sanções incluem medidas administrativas e podem ainda resultar em responsabilização prevista na legislação ambiental e penal.

Com as novas regras, o Estado busca ampliar a vigilância sobre os plantios de mandioca e agir preventivamente contra a vassoura-de-bruxa, reduzindo os riscos de prejuízos para produtores e para toda a cadeia produtiva da cultura.
Acesse aqui todas as novas normas.