22.janeiro - 2026 - 2:52

Search
Close this search box.
  • Home
  • Política
  • Política para manter jovens agricultores no campo agora é lei

Política para manter jovens agricultores no campo agora é lei

Começou a valer nesta quinta-feira (24) a Lei 15.178, que institui a Política Nacional de Juventude e Sucessão Rural. Seu objetivo é reduzir a migração de jovens para os centros urbanos e garantir a sua permanência, com qualidade de vida, nas comunidades rurais. A nova norma traz iniciativas ligadas à sucessão na propriedade da agricultura familiar.

Essa lei — que foi sancionada pela Presidência da República com um veto — teve origem em um projeto aprovado pelo Congresso Nacional no início deste mês: o PL 2.674/2025.

O público-alvo são os jovens de 15 a 29 anos da agricultura familiar. A política atua em setores como acesso à terra e ao crédito rural; parcerias com instituições de ensino e pesquisa e entidades do Sistema S; acesso à educação no campo; e apoio à criação de cooperativas e associações de jovens agricultores.

Com a publicação da lei nesta quinta-feira, fica autorizada a criação de linhas de crédito específicas, com condições diferenciadas para diminuir os riscos dos empréstimos.

O projeto que deu origem a essa norma foi apresentado em 2017 pelo deputado federal Patrus Ananias (PT-MG), ex-ministro do Desenvolvimento Agrário. No Senado, a proposta esteve sob a relatoria da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).

Veto

Ao sancionar a lei, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou o artigo que determinava a destinação de no mínimo 30% dos recursos federais, estaduais e municipais destinados à aquisição de alimentação escolar para a aquisição de alimentos provenientes da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural. Essa destinação já existe em lei, mas vale somente para os recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), que é federal.

O argumento usado pelo governo para o veto foi o de que, apesar da boa intenção, esse trecho seria inconstitucional, porque uma lei federal não pode tratar da destinação de recursos dos estados e dos municípios.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Clique aqui para acessar a Fonte da Notícia

VEJA MAIS

Polícia Militar conduz duas pessoas por porte de arma de fogo em área de exploração mineral

Policiais militares do 8º Batalhão prenderam dois homens, de 39 e 73 anos, por  porte…

TJMT suspende contrato de R$ 420 milhões para gestão de resíduos | HiperNotícias

Reprodução O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) acatou recurso apresentado pelo Ministério Público…

Servidores acompanham votação da RGA, fixada acima da inflação após articulação da ALMT

Servidores estaduais das diversas carreiras de Mato Grosso acompanharam de perto a votação do Projeto…