Presos podem ou não votar no Brasil? O tema ganhou espaço no debate eleitoral envolvendo Lula e Flávio Bolsonaro, mas a resposta depende da situação de cada pessoa presa. Nas Eleições 2026, presos provisórios poderão votar, enquanto aqueles que têm condenação criminal definitiva não têm esse direito.
A possibilidade de voto dos presos provisórios foi mantida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para as eleições deste ano.
A Lei Antifacção (Lei Raul Jungmann), sancionada em março, que impedia o alistamento de pessoas recolhidas a estabelecimentos prisionais enquanto durar a privação da liberdade, mesmo que em prisão provisória foi revogada pelo TSE, para as eleições de 2026.
Para o Tribunal Superior Eleitoral, as mudanças indicadas pela Lei Antifacção alteram o processo eleitoral e, por isso, não podem valer para as Eleições 2026. O princípio da anualidade determina que uma lei que modifica o processo eleitoral não seja aplicada a uma eleição realizada a menos de um ano de sua vigência.
Afinal, qual preso pode votar em 2026?
A principal diferença está na existência ou não de condenação definitiva.
O preso provisório, que é aquele que está privado de liberdade, mas ainda não possui condenação criminal definitiva, pode votar.
Já as pessoas condenadas definitivamente, ou seja, quando não cabem mais recursos contra a decisão, têm seus direitos políticos suspensos enquanto durarem os efeitos da condenação, conforme previsto pela Constituição Federal.

Das mais de 700 mil pessoas encarceradas no Brasil, cerca de 200 mil que estão em prisão provisória podem votar nas Eleições de 2026.
O direito de voto do preso provisório também depende da estrutura eleitoral. O próprio TSE já estabeleceu que a possibilidade de votar está relacionada à instalação de seção eleitoral especial no estabelecimento penitenciário e ao pedido de transferência eleitoral feito pelo interessado.
Lei criou proibição, mas mudança ficou para depois de 2026
A Lei Antifacção trouxe uma mudança significativa ao estabelecer impedimentos ao alistamento eleitoral de presos provisórios e o cancelamento da inscrição em razão da prisão provisória. No entanto só poderá entrar em vigos a partir de 2027.
Entretanto, o tema deve acabar sendo julgado no Supremo Tribunal Federal (STF) — já há ações no tribunal questionando partes da lei — que poderá manter ou anular em definitivo a proibição após analisar sua constitucionalidade.
