O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve, por unanimidade, o afastamento de um dos herdeiros da administração do Grupo Drebor e a suspensão do pagamento de lucros aos familiares, no âmbito de uma disputa societária que envolve o controle do conglomerado.
As decisões, proferidas entre março e abril de 2026 pelas Câmaras de Direito Privado, negaram três recursos apresentados por Alessandro Dresch e outros herdeiros do empresário Manoel Dresch. As medidas cautelares incluem o afastamento da gestão, a suspensão de atas societárias e a proibição de distribuição de lucros e retiradas financeiras.
O caso opõe o sócio Aron Dresch, detentor de 40,35% do capital social, aos herdeiros de Manoel Dresch, que somam 59,65%. As decisões representam um desdobramento inicial da disputa, que ainda aguarda julgamento de mérito.
A controvérsia teve início em 2022, após alterações no contrato social das empresas do grupo permitirem a entrada direta dos herdeiros na sociedade. Aron Dresch sustenta que as mudanças ocorreram sem sua anuência e em um período em que Manoel enfrentava problemas de saúde. Já os herdeiros afirmam que as alterações seguiram procedimentos formais ligados ao inventário e ao planejamento tributário.
Em decisão anterior, a 7ª Vara Cível de Cuiabá determinou o afastamento de Alessandro Dresch da administração das empresas do grupo, a nomeação de Aron como gestor provisório e a suspensão de pagamentos a herdeiros. Também foi vedada a retirada de valores sem deliberação societária.
Ao analisar os recursos, o TJMT entendeu que estão presentes os requisitos legais para manutenção das medidas, como indícios de irregularidades nas alterações contratuais, pagamentos a pessoas sem formalização como sócios e possível uso de recursos empresariais para despesas pessoais, em análise preliminar.
O tribunal também rejeitou alegações de violação ao contraditório, destacando que decisões urgentes podem ser concedidas sem manifestação prévia da outra parte quando há risco à efetividade da medida.
Em outro recurso, foi mantida a restrição parcial de acesso de Alessandro às empresas, permitindo sua entrada, mas vedando atos de gestão. Os desembargadores consideraram que a substituição da atual administração poderia causar instabilidade nas atividades do grupo.
Já em decisão separada, o TJMT negou o pedido dos herdeiros para levantamento de valores do espólio, entendendo que não foi comprovada necessidade urgente e que os recursos devem permanecer preservados até a partilha, diante da existência de dívidas e obrigações tributárias.
Apesar das decisões, o processo principal ainda será julgado. A ação que discute a validade das alterações contratuais segue em tramitação na 7ª Vara Cível de Cuiabá, e não há definição final sobre o controle do grupo. As partes ainda podem recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
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