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TRE-MT atualiza regra e libera venda de bebida alcoólica no domingo de eleição; veja regras

Mercados, supermercados e outros estabelecimentos comerciais poderão vender bebidas alcoólicas para levar neste domingo (4), durante o primeiro turno das Eleições 2026 em Mato Grosso. A autorização consta na redação atualizada da Portaria VPCRE nº 5, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT).

A nova regra restringe a venda ou o fornecimento, inclusive gratuito, de bebidas alcoólicas quando destinadas ao consumo em estabelecimentos comerciais e em locais públicos ou abertos ao público. A determinação vale em todo Mato Grosso, das 7h às 16h, no horário local, durante o período de votação.

Compra e venda de bebida alcoólica em MT será permitida para consumo interno – Foto: Reprodução

Na prática, mercados e supermercados poderão comercializar cervejas, vinhos e outras bebidas alcoólicas normalmente para que o cliente leve para casa. O consumo no próprio estabelecimento, porém, não será permitido durante o período de restrição.

A mesma regra vale para os demais estabelecimentos comerciais: a bebida pode ser vendida para levar, mas não pode ser comercializada ou fornecida para consumo no local.

🍺 O que pode e o que não pode?

✅ Pode comprar bebida alcoólica para levar.

✅ Mercados e supermercados podem vender bebidas para consumo fora do estabelecimento.

❌ Não pode consumir bebida alcoólica no estabelecimento.

❌ Não pode haver venda ou fornecimento, mesmo gratuito, de bebida destinada ao consumo no local.

❌ Não é permitido o consumo em locais públicos ou abertos ao público abrangidos pela determinação.

A restrição vale em Mato Grosso das 7h às 16h neste domingo (4).

A portaria também revoga as determinações anteriores dos juízos eleitorais sobre o assunto, unificando a regra para todo o estado. Em caso de descumprimento, a norma prevê que o infrator ou responsável pelo estabelecimento receba uma ordem direta e individualizada para interromper a conduta. As forças de segurança poderão prestar apoio para garantir o cumprimento da determinação.

A redação atualizada da Portaria VPCRE nº 5, de 2 de outubro de 2026, foi assinada pelo vice-presidente e corregedor regional eleitoral, desembargador Marcos Machado. A norma foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 4.744, deste sábado (3).

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