Com a aproximação das Eleições 2026, termos como convenção partidária, federação, propaganda eleitoral, coligação, voto em trânsito e registro de candidatura por vezes acabam dando um verdadeiro nó na cabeça do eleitor.
As dúvidas surgem em especial na parcela da população que costuma acompanhar o processo eleitoral apenas durante o período de campanha.
Clique nas letras e conheça os principais termos:
ABCdário Eleitoral
Escolha uma letra e entenda os principais termos eleitorais.
Aliciamento de eleitor
É o crime de tentar convencer uma pessoa a votar em um candidato ou partido usando meios ilegais (como compra de votos ou pressões). Essa prática é considerada crime eleitoral pela Lei nº 9.504/97, podendo ser punida com prisão ou prestação de serviços, além de multa.
Base eleitoral
É a região (como um município, distrito ou zona de influência) onde um candidato costuma receber a maior parte dos votos que precisa para se eleger.
Boca-de-urna
É a prática ilegal de pedir votos, fazer propaganda ou tentar convencer eleitores no dia da eleição, bem perto ou a caminho dos locais de votação.
Cabo eleitoral
É a pessoa encarregada de fazer campanha e conseguir votos para um candidato ou partido político.
Candidato majoritário
É o político que disputa cargos onde o mais votado vence (presidente, governador, prefeito e senador). A vitória pode exigir maioria absoluta (mais da metade dos votos) ou relativa, dependendo do cargo e do tamanho da cidade.
Candidato proporcional
É quem concorre aos cargos de vereador ou deputado. A eleição depende não só dos votos do candidato, mas de um cálculo geral dos votos do seu partido (quociente eleitoral).
Cláusula de barreira
Regra que exige que partidos alcancem um número mínimo de votos ou deputados eleitos para ter direito ao Fundo Partidário e ao tempo de propaganda gratuita na TV e rádio.
Colégio eleitoral
É o conjunto de todos os eleitores de uma determinada região, que pode ser um bairro, uma cidade, um distrito ou o país inteiro.
Coligação partidária
É a união temporária de dois ou mais partidos para disputarem uma eleição juntos, funcionando na prática como se fossem um partido só durante o período eleitoral.
Comício
Evento público para discursos políticos. Vale lembrar que a lei proíbe os chamados “showmícios” (shows de artistas para animar esses encontros).
Comitê eleitoral
É o “quartel-general” da campanha. Local onde a equipe trabalha, atende eleitores e distribui materiais de propaganda.
Convenção partidária
Reunião oficial dos filiados para tomar decisões. Em anos eleitorais, servem para o partido escolher oficialmente seus candidatos e fechar coligações.
Cota de gênero
Regra que obriga os partidos a terem entre 30% e 70% de candidaturas de cada sexo. Fraudar essa cota (com candidaturas laranjas) pode levar à cassação de toda a chapa eleita.
Desincompatibilização
É o afastamento obrigatório de um pré-candidato do seu emprego ou cargo público para garantir que ele não use sua profissão para levar vantagem na eleição.
Elegibilidade / Inelegibilidade
Elegibilidade: Direito de ser candidato e ser votado.
Inelegibilidade: Proibição temporária de ser votado por descumprir requisitos legais (como a Lei da Ficha Limpa).
Filiação partidária
Vínculo oficial de um eleitor a um partido. É requisito obrigatório pela Constituição para quem deseja se candidatar.
Fundo Partidário
Fundo financeiro destinado a pagar as despesas dos partidos, formado por recursos de multas eleitorais, dinheiro público e doações privadas.
Gastos eleitorais
São as despesas realizadas por candidatos, partidos e federações durante a campanha eleitoral, como produção de material, publicidade, transporte e eventos. Esses gastos seguem as regras previstas na legislação eleitoral.
Horário gratuito
É o tempo destinado à propaganda eleitoral no rádio e na televisão, concedido gratuitamente aos partidos e candidatos durante a campanha. A distribuição desse tempo segue critérios definidos pela legislação eleitoral.
Infidelidade partidária
Ocorre quando um político eleito muda de partido sem justificativa legal ou desobedece gravemente às diretrizes da sigla. Pode resultar na perda do mandato.
Junta Eleitoral
É um órgão temporário da Justiça Eleitoral, formado por um juiz e cidadãos nomeados para auxiliar na apuração dos votos. Entre suas funções estão totalizar os resultados da eleição, emitir os boletins de apuração e diplomar os eleitos para cargos municipais.
Legenda partidária
É a sigla ou nome abreviado oficial de um partido político. Ex: Partido da História do Brasil = PHB.
Mandato eletivo
É o período em que uma pessoa exerce um cargo público para o qual foi eleita, como vereador, prefeito, deputado, governador, senador ou presidente. O mandato começa após a diplomação e a posse do eleito.
Observador eleitoral
É a pessoa designada para acompanhar o processo eleitoral e verificar se ele ocorre com transparência, legalidade e respeito às normas. Atualmente, esse termo é usado principalmente para representantes de organismos internacionais que monitoram eleições.
Partido nanico
Apelido dado a partidos muito pequenos que elegem poucos ou nenhum representante nas eleições proporcionais.
Quociente eleitoral
Número base nas eleições proporcionais. Calculado dividindo o total de votos válidos pelo número de vagas em disputa. Define quais partidos têm direito a vagas.
Quociente partidário
Cálculo que define o número exato de cadeiras que cada partido conquistou. Divide-se os votos do partido pelo quociente eleitoral.
Revisão do eleitorado
É o procedimento realizado pela Justiça Eleitoral para confirmar se as inscrições dos eleitores de determinada região continuam regulares. Nessa revisão, os eleitores são convocados para atualizar ou validar seus dados cadastrais.
Sobra eleitoral
É o mecanismo utilizado para distribuir as vagas que restam após o cálculo do quociente eleitoral e do quociente partidário nas eleições para vereador e deputado. As cadeiras remanescentes são distribuídas entre os partidos e federações que atendem aos critérios previstos na legislação, garantindo o preenchimento de todas as vagas.
Turno eleitoral
Cada etapa da votação. O 2º turno só acontece em eleições majoritárias (onde a lei exige) caso o mais votado no 1º turno não alcance a maioria absoluta dos votos válidos.
Urna de contingência
É a urna eletrônica utilizada para substituir outra que apresente defeito durante a votação, permitindo que a eleição continue normalmente na seção eleitoral.
Voto de legenda
Quando o eleitor digita apenas o número do partido na urna para vereador ou deputado. O voto ajuda a sigla a conquistar vagas, que vão para os candidatos mais votados dela.
Voto em branco / Voto nulo
Branco: Eleitor aperta a tecla “Branco”.
Nulo: Eleitor digita um número inexistente e confirma.
Ambos não vão para nenhum candidato e são descartados na contagem final (servem só para estatística).
Voto em trânsito
Permite ao eleitor votar fora do seu domicílio eleitoral. Funciona apenas para eleição de Presidente, em urnas especiais montadas nas capitais.
Zerésima
Documento impresso pela urna eletrônica antes da votação iniciar. Serve como prova oficial de que a máquina está zerada, sem votos registrados.
Zona eleitoral
Regra geográfica administrada por um cartório que atende os eleitores locais. Pode englobar uma cidade inteira, várias cidades pequenas ou apenas um bairro de uma metrópole.
Para facilitar a compreensão dos principais termos, o ABCdário Eleitoral do Portal Primeira Página reúne, de forma interativa, os principais conceitos relacionados às eleições brasileiras.
A ferramenta apresenta definições em linguagem acessível para explicar o significado de palavras e expressões utilizadas pela Justiça Eleitoral, além de contextualizar como elas se aplicam ao processo de escolha dos representantes políticos.
O conteúdo também ajuda o eleitor a acompanhar as principais etapas do calendário eleitoral. Entre elas estão o período das convenções partidárias, realizado entre 20 de julho e 5 de agosto, o prazo final para registro das candidaturas, em 15 de agosto, o início da propaganda eleitoral, em 16 de agosto.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o primeiro turno das eleições será realizado no dia 4 de outubro. Já o segundo turno está previsto para 25 de outubro.
Que termos são esses?
O ABCdário Eleitoral reúne explicações sobre conceitos que costumam gerar dúvidas durante o período eleitoral, como quociente eleitoral, quociente partidário, voto de legenda, federação partidária, coligação, propaganda eleitoral, boca de urna e voto em trânsito.
A ferramenta também esclarece o significado de termos relacionados a crimes eleitorais, como compra de votos, divulgação de fake news, abuso de poder econômico e outras condutas proibidas pela legislação, ajudando o eleitor a identificar práticas irregulares e compreender melhor as regras que garantem a legitimidade das eleições.
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