A Justiça Federal decidiu que foi irregular a exclusão de um militar das Forças Armadas sob a alegação de que ele já tinha uma doença psiquiátrica antes de ingressar no Exército. Com a decisão, o desligamento deverá ser registrado apenas como término do tempo de serviço, e a União foi condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais, além de férias não usufruídas.
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O militar entrou no Exército em 2018 e foi considerado apto nos exames médicos exigidos para a incorporação. Em 2022, passou a apresentar sintomas como ansiedade e angústia e iniciou tratamento psiquiátrico.
Após avaliações médicas internas e uma sindicância, o Exército concluiu que o problema de saúde já existia antes da entrada do militar na corporação e anulou sua incorporação, resultando em sua exclusão sem direito a verbas indenizatórias.
Justiça reconhece ilegalidade
Durante a ação judicial, uma perícia psiquiátrica apontou que a síndrome depressivo-ansiosa não era anterior ao ingresso na coorporação. Para o juiz federal Renan Mendonça de Almeida, a justificativa usada para retirar o militar da instituição estava incorreta, tornando a decisão ilegal.
Com isso, a Justiça cancelou a exclusão do militar, determinou a correção do registro de desligamento e condenou a União ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais, além das férias vencidas.