24.setembro - 2026 - 4:51

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Licença-maternidade será igual para mães biológicas e adotantes, decide STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (23) que gestantes e mães adotantes devem ter os mesmos critérios e prazos para a licença-maternidade. A Corte afastou diferenças relacionadas à origem biológica ou adotiva do vínculo, à idade da criança adotada e ao regime profissional da beneficiária.

Julgamento foi concluído nesta quarta-feira ( Foto: Antonio Augusto/STF)

Com a decisão, todas as mães, sejam biológicas ou adotantes, têm direito a 120 dias de licença-maternidade, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias.

O período de afastamento começa a ser contado a partir do nono mês de gestação, do parto, da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido — o que ocorrer por último —, da adoção ou da obtenção da guarda para fins de adoção.

O entendimento foi firmado no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7495, relatada pelo ministro Alexandre de Moraes.

Regras consideradas inconstitucionais

O Plenário considerou inconstitucionais normas que estabeleciam tratamento diferente entre gestantes e adotantes em legislações como o Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a Lei Orgânica do Ministério Público da União, o Programa Empresa Cidadã e as regras de licenças parentais das Forças Armadas.

A decisão passa a valer para licenças futuras e também para aquelas que estavam em andamento na data da conclusão do julgamento.

Segundo o STF, a licença-maternidade está relacionada não apenas à recuperação da mulher após a gestação e o parto, mas também à proteção da criança, da maternidade e do vínculo familiar.

Durante o julgamento, o ministro André Mendonça destacou que decisões anteriores da Corte já apontavam para a necessidade de não haver discriminação entre mães biológicas e adotantes.

De acordo com o ministro, o período de afastamento também atende aos interesses da criança, ao permitir o convívio com os pais, o desenvolvimento do vínculo afetivo e a adaptação ao novo núcleo familiar.

O ministro Nunes Marques ressaltou que as necessidades de cuidado da criança não mudam de acordo com a profissão da mãe, seja ela empregada, servidora pública ou militar.

O STF também decidiu que cabe ao Congresso Nacional definir se e de que forma o período de licença poderá ser dividido entre os integrantes do núcleo familiar.

A decisão tem efeitos a partir desta quarta-feira, 23 de setembro de 2026, data em que o julgamento foi concluído. A medida busca proteger mães e crianças que já estão no período de licença.

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