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Médica que atropelou e matou verdureiro em Cuiabá é condenada a 3 anos e 2 meses em regime aberto | HiperNotícias

Arquivo/ Reprodução

O juiz Moacir Rogério Tortato, da 10ª Vara Criminal de Cuiabá, condenou a médica Letícia Bortolini a três anos e dois meses de prisão em regime aberto pelo atropelamento que matou o verdureiro Francisco Lúcio Maia, em abril de 2018, na Avenida Miguel Sutil. De acordo com a sentença, ficou comprovado que a ré dirigia sob efeito de álcool quando atingiu a vítima. A condenação também inclui 23 dias-multa, suspensão do direito de dirigir por quatro meses e 20 dias, além do pagamento das custas processuais.

A decisão foi proferida oito anos após o crime e depois de diversas reviravoltas no processo. Inicialmente, conforme denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), Letícia Bortolini responderia por homicídio doloso, quando há intenção de matar, sob o argumento de que dirigia em alta velocidade e sob efeito de álcool. Nessa hipótese, seria julgada pelo Tribunal do Júri. No entanto, em 2022, o juiz Wladymir Perri afastou as qualificadoras ao entender que não havia provas suficientes da existência de dolo.

Na sentença assinada em 30 de julho, Tortato destacou que, embora as qualificadoras tenham sido afastadas, ficou comprovado que a médica era a condutora do veículo que atropelou e matou o verdureiro.

“A própria acusada, em seu interrogatório judicial, confirmou que conduzia o veículo na data dos fatos, que trafegou pela Avenida Miguel Sutil e que colidiu com um objeto, vindo posteriormente a tomar conhecimento de que se tratava de uma pessoa. Tal circunstância corrobora os demais elementos probatórios produzidos durante a instrução, evidenciando que era ela quem conduzia o veículo automotor envolvido no evento”, destacou o magistrado.

O juiz também rejeitou a versão apresentada pela defesa de que a médica não teria consumido bebida alcoólica. Letícia alegou que a fotografia publicada em seu perfil no Instagram, na qual aparecia com um copo de chope, teria sido feita apenas para ganhar outra bebida em uma promoção e que quem consumiu a bebida foi seu marido. No dia do atropelamento, ela se recusou a fazer o teste do etilômetro e o exame de sangue, afirmando que havia consumido vinho na noite anterior e que isso poderia interferir no resultado, favorecendo a acusação.

“Em juízo, Francinilda da Silva Lúcio, filha da vítima, informante, relatou que tomou conhecimento do acidente por volta das 19h30, por meio de uma ligação telefônica informando que seu pai havia sido atropelado. Ao chegar ao local, encontrou a vítima abraçada a um tronco de árvore, com a cabeça ensanguentada e já sem vida. […] Em seguida, dirigiu-se à delegacia, onde encontrou a acusada LETÍCIA, conduzida juntamente com seu veículo. Disse que ela apresentava sinais de embriaguez e aparentava estar rindo, circunstância que lhe causou indignação”, frisou o juiz.

LEIA MAIS: Ministério Público recorre contra decisão que “livrou” Letícia Bortolini de Tribunal do Júri

Apesar da condenação, o caso ainda pode ter outro desfecho. A Justiça de Mato Grosso autorizou a retomada das negociações para a celebração de um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), já proposto pelo Ministério Público. Pelo acordo, Letícia Bortolini pagaria R$ 500 mil, teria a CNH suspensa por um ano e prestaria serviços à comunidade. Se o acordo for formalizado e homologado antes do trânsito em julgado da condenação, a sentença poderá ser desconstituída, com a extinção da punibilidade após o cumprimento das condições previstas.

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