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Mulheres da segurança pública de MT ganham benefício de se aposentar 15 anos mais jovem que os outros servidores aos 47 anos

A juíza da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, Celia Regina Vidotti, encerrou um processo na Justiça movido pelo Sindicato dos Policiais Penais de Mato Grosso, mas que garantiu a aposentadoria aos 47 anos a todas as mulheres que atuam na segurança pública, como nas polícias Penal, Militar e Civil e no Corpo de Bombeiros. O documento foi publicado nessa segunda-feira (14).

Ação do Sindicato dos Policiais Penais garantiu aposentadoria a mulheres da segurança pública aos 47 anos. – Foto: Reprodução/Secretaria de Justiça

A ação, movida contra o governo de Mato Grosso e a Fundação Mato Grosso Previdência (MTPREV), começou após uma policial penal pedir aposentadoria aos 47 anos e ter o pedido negado. O sindicato entrou, então, com uma ação coletiva, alegando que a regra estadual vigente, que determinava a idade de 50 anos para se aposentar, contrariava um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade, o STF garantiu a redução etária de gênero para mulheres policiais. Com isso, a idade mínima pretendida passou para 47 anos. Veja vídeo do presidente da entidade:

Tramitação da ação na justiça

No decorrer do processo, o governo de Mato Grosso e a MTPREV apresentaram um documento da Procuradoria-Geral do Estado (PGE). Segundo o documento, a Procuradoria-Geral acolheu integralmente a pretensão de forma administrativa, orientando a redução da idade mínima das policiais penais femininas em 47 anos.

Como o direito alegado pelo Sindicato dos Policiais Penais foi acatado administrativamente pelo próprio governo antes do julgamento na Justiça, a ação perdeu a utilidade e necessidade. O próprio sindicato concordou com o encerramento do processo diante do atendimento do pedido. Com isso, a juíza encerrou a tramitação na Justiça.

“Diante do exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, em decorrência da perda
superveniente do interesse processual […]”, finalizou.

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