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STF anula eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara de Várzea Grande

O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou a eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Várzea Grande para o biênio 2027/2028. A decisão foi assinada pelo ministro Dias Toffoli nesta quarta-feira (21) e atende à reclamação apresentada pelo vereador Bruno Rios (PL).

A disputa começou antes mesmo da sessão extraordinária realizada em 14 de maio deste ano, quando o presidente da Câmara, o vereador Wanderley Cerqueira (MDB), incluiu na pauta a eleição da nova Mesa Diretora. A Justiça de primeiro grau suspendeu a votação, que posteriormente foi liberada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

A votação terminou com a vitória da chapa liderada pelo vereador Wanderley Cerqueira. Bruno Rios, que se apresentou no processo como integrante de um bloco minoritário da Câmara, questionou judicialmente a legalidade da eleição antecipada.

Segundo ele, a realização do pleito em maio descumpriu entendimento já consolidado pelo STF em ações que tratam da escolha de mesas diretoras em casas legislativas do país.

Votação Mesa Diretora da Cãmara de Várzea Grande. – Foto: Leandro Agostini

Na reclamação apresentada ao Supremo, o parlamentar argumentou que a Corte já definiu que eleições para cargos diretivos do Legislativo devem respeitar os princípios da contemporaneidade e da razoabilidade.

Pelo entendimento do STF, o período adequado para a realização dessas eleições é outubro do ano anterior ao início do mandato.

Ao analisar o caso, Dias Toffoli afirmou que a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que havia autorizado a eleição, contrariou diretamente o entendimento vinculante do STF.

Na decisão, o ministro destacou que os princípios democrático e republicano também devem ser observados por câmaras municipais e demais entes subnacionais. Segundo ele, a antecipação excessiva compromete a lógica da contemporaneidade entre a escolha dos dirigentes e o exercício efetivo do mandato.

Com isso, o STF julgou procedente a reclamação e determinou a anulação da eleição realizada em 14 de maio de 2026. O ministro também determinou que o TJMT profira nova decisão no processo, observando o entendimento firmado pela Suprema Corte.

Até o momento, a presidência da Câmara de Várzea Grande não se manifestou sobre o caso.

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